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DECRETOS Nº 8104, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 8104, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no Serviço de Contabilidade do DAEP, para repasse de recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Lajeado”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3104, de 26 de dezembro de 2024;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial, no Serviço de Contabilidade da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP, para repassar recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Lajeado, no exercício de 2024.
 
Art. 2º Fica também aberto crédito especial para repasse ao Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Lajeado, para atender as crescentes demandas para manter os mananciais e mata ciliar do município de Penápolis e seus consorciados.
 
Art. 3º As despesas autorizadas no artigo anterior correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.70.41.00 – Contribuições, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo ser suplementada se necessário.
 
Art. 4º Para a cobertura do crédito especial constante do art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos de que trata o art. 43, parágrafo 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes da anulação parcial da dotação 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
 
Art. 5º Para as despesas previstas nos artigos 1º e 2º deste Decreto, ficará o DAEP autorizado a promover as adequações necessárias na LOA, LDO e PPA.
 
Art. 6º Não haverá impacto financeiro a ser calculado uma vez que as despesas do presente Decreto correrão por remanejamento de outras dotações, cujos saldos deixarão de ser utilizados.
 
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de dezembro de 2024.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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