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LEIS Nº 3208, 11 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
LEI Nº 3208, DE 11 DE JULHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 109/2025, de autoria da Vereadora Darlene de Souza Zanetti.)
“Institui o “Dia de Maria Chica” no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Penápolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Penápolis, o “Dia de Maria Chica”, a ser celebrado, anualmente, no domingo anterior ao dia 25 de outubro.
Art. 2º O “Dia de Maria Chica” terá como objetivo principal o resgate, a valorização e a difusão da memória histórica de Maria Chica e demais pioneiros penapolenses, com especial ênfase na importância da figura feminina na história e no desenvolvimento social e cultura da cidade.
Art. 3º Durante a comemoração do “Dia de Maria Chica”, o Poder Público Municipal poderá organizar e apoiar a realização de ações e atividades culturais, esportivas, educativas, literárias e de valorização da memória local, especialmente no parque Maria Chica e em outros logradouros públicos relacionados à sua história.
Parágrafo único. Ficam instituídas a Caminhada e a Corrida de Maria Chica, que ocorrerão na presente data.
Art. 4º As atividades poderão envolver escolas, entidades culturais, movimentos sociais, associações comunitárias e empresariais, sindicatos e demais instituições interessadas, com o intuito de promover a reflexão sobre o papel da mulher na história de Penápolis.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de julho de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.