DECRETO Nº 8244, DE 22 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a doação de bem móvel do patrimônio do Município de Penápolis à Organização Social João Marchese, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 3537305.402.00019815/2025-20;
CONSIDERANDO a incorporação ao patrimônio municipal, por meio do Decreto nº 8237, de 17 de julho de 2025, do bem móvel doado pela Câmara Municipal de Penápolis;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, que não vislumbrou óbice jurídico à doação;
CONSIDERANDO o interesse público que motiva a destinação do referido bem à Organização Social João Marchese, instituição que atua no âmbito da saúde pública e assistência social;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a doação, a título gratuito, à Organização Social João Marchese, inscrita no CNPJ sob o nº 00.033.940/0001-87, com sede na Rodovia Sargento Luciano Arnaldo Covolan, s/n, Distrito Industrial, Penápolis/SP – CEP 16306-550, do seguinte bem móvel pertencente ao patrimônio público municipal:
- Bem: Televisor Plasma 42”
Marca: LG
Modelo: 42PC1RV
Cor: Grafite
Data de aquisição original: 23/08/2007
Valor de aquisição: R$ 3.300,00
Valor patrimonial atualizado: R$ 1.299,00
Número de patrimônio: 889
Art. 2º A doação será efetivada mediante a tradição do bem ao donatário.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração, por meio de seu setor competente, adotará as providências necessárias para o registro da baixa do referido bem nos cadastros patrimoniais municipais, após formalização do termo de doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de julho de 2025.