PORTARIA Nº 619, 11 de novembro de 2025.
“Nomeia Comissão para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura aos litigantes em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO o Despacho da Supervisão de Ensino, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00033741/2025-34, no qual o Serviço de Supervisão de Ensino solicita providências em relação à conduta da servidora;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município, que, diante dos fatos relatados sobre a servidora, entende ser necessária a instauração de procedimento para apuração da conduta da servidora;
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria Municipal de Administração, que determina a elaboração da portaria de instauração de comissão processante e indicação dos referidos membros;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores a seguir relacionados, para apuração dos fatos que, em tese, podem configurar infração funcional praticada pela servidora J. M. C.:
I – Janaina Vieira da Maia Sussai;
II – Rodrigo Lacerda;
III – Eden Jair Rampazzo Junior.
§ 1º Fica assegurado à servidora investigada o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 2º Ao final do procedimento, sendo constatada a ocorrência de infração funcional, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, entre elas advertência, suspensão ou demissão, observado o disposto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da data de instauração da referida Comissão, prorrogável por igual período, uma única vez.
Art. 3º Fica nomeada a servidora Janaina Vieira da Maia Sussai como Presidente/Coordenadora da Comissão Processante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Cientifiquem-se os membros ora nomeados e a servidora investigada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de novembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.