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Quinta-feira, 20 de Novembro de 2025
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Atualizado em: 19/11/2025 às 17h11
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PORTARIAS Nº 624, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Rescisão de Contrato
Em vigor
PORTARIA Nº 624, 13 de novembro de 2025.
 
 
“Declara rescindido o contrato de trabalho de servidores municipais, conforme especifica.”
                                                                
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o Memorando nº 115/2025 do Serviço de Pessoal, exarado no processo SEI nº 3537305.402.00035521/2025-45, por meio do qual é solicitada a elaboração de portaria em razão de pedidos de rescisão contratual, término de contrato de trabalho, aposentadoria e falecimento de servidores municipais;
 
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a rescisão contratual dos servidores abaixo relacionados;
 
CONSIDERANDO o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais normas trabalhistas aplicáveis;
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Declarar rescindidos os contratos de trabalho dos seguintes servidores, pelas razões e a partir das datas abaixo especificadas:
 
NOME RG CPF PIS CARGO DATA DE ADMISSÃO MOTIVO DE ENCERRA
MENTO
A PARTIR DE
ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
 
 
33.569.642-9 276.xxx.xxx-93 126.xxxxx.15.0 Motorista Temporário 04.08.2025 Pedido de rescisão
 
 
03.11.2025
REINALDO RECHE BORGES 25.559.289-9 095.xxx.xxx-30 125.xxxxx.91.0 Motorista
 
 
12.07.2021
Pedido de rescisão 03.11.2025
LISIANE PEREIRA VALLIM 25.988.837-0 308.xxx.xxx-39 157.xxxxx.68-1 Auxiliar de Serviços Gerais Temporário 09.06.2025 Pedido de rescisão 04.11.2025
MAIARA MICHELLI DE PAULO FAXINA MARTINS 47.108.412-8 397.xxx.xxx-52 163.xxxxx.52-2 Auxiliar de Serviços Gerais Temporário 03.11.2025 Pedido de rescisão 04.11.2025
MARCIA CRISPIM DA CRUZ SILVA 17.648.846 107.xxx.xxx-03 122.xxxxx.17-1 Auxiliar de Serviços Gerais 15.09.2009 Aposentado
ria
10.11.2025
RICELI GARCIA MONTEIRO PACELI 33.570.270-3 300.xxx.xxx-06 130.xxxxx.93-4 Educador Infantil II Temporário 05.05.2025 Término do contrato de trabalho 04.11.2025
ERICO VALENTE 28.230.401-0 119.xxx.xxx-07 124.xxxxx.38-9 Agente
de Saneamento
01.02.2010 Falecimento 31.10.2025
 
Art. 2º - Os procedimentos de rescisão contratual deverão observar as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
 
Art. 3º - Ficam autorizados os setores competentes a procederem com os cálculos rescisórios e demais providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, anotando-se no prontuário respectivo dos servidores.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de novembro de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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