PORTARIA Nº 624, 13 de novembro de 2025.
“Declara rescindido o contrato de trabalho de servidores municipais, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 115/2025 do Serviço de Pessoal, exarado no processo SEI nº 3537305.402.00035521/2025-45, por meio do qual é solicitada a elaboração de portaria em razão de pedidos de rescisão contratual, término de contrato de trabalho, aposentadoria e falecimento de servidores municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a rescisão contratual dos servidores abaixo relacionados;
CONSIDERANDO o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais normas trabalhistas aplicáveis;
R E S O L V E:
Art. 1º Declarar rescindidos os contratos de trabalho dos seguintes servidores, pelas razões e a partir das datas abaixo especificadas:
| NOME |
RG |
CPF |
PIS |
CARGO |
DATA DE ADMISSÃO |
MOTIVO DE ENCERRA
MENTO |
A PARTIR DE |
| ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA |
|
33.569.642-9 |
276.xxx.xxx-93 |
126.xxxxx.15.0 |
Motorista Temporário |
04.08.2025 |
Pedido de rescisão |
|
| REINALDO RECHE BORGES |
25.559.289-9 |
095.xxx.xxx-30 |
125.xxxxx.91.0 |
Motorista |
|
Pedido de rescisão |
03.11.2025 |
| LISIANE PEREIRA VALLIM |
25.988.837-0 |
308.xxx.xxx-39 |
157.xxxxx.68-1 |
Auxiliar de Serviços Gerais Temporário |
09.06.2025 |
Pedido de rescisão |
04.11.2025 |
| MAIARA MICHELLI DE PAULO FAXINA MARTINS |
47.108.412-8 |
397.xxx.xxx-52 |
163.xxxxx.52-2 |
Auxiliar de Serviços Gerais Temporário |
03.11.2025 |
Pedido de rescisão |
04.11.2025 |
| MARCIA CRISPIM DA CRUZ SILVA |
17.648.846 |
107.xxx.xxx-03 |
122.xxxxx.17-1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
15.09.2009 |
Aposentado
ria |
10.11.2025 |
| RICELI GARCIA MONTEIRO PACELI |
33.570.270-3 |
300.xxx.xxx-06 |
130.xxxxx.93-4 |
Educador Infantil II Temporário |
05.05.2025 |
Término do contrato de trabalho |
04.11.2025 |
| ERICO VALENTE |
28.230.401-0 |
119.xxx.xxx-07 |
124.xxxxx.38-9 |
Agente
de Saneamento |
01.02.2010 |
Falecimento |
31.10.2025 |
Art. 2º - Os procedimentos de rescisão contratual deverão observar as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
Art. 3º - Ficam autorizados os setores competentes a procederem com os cálculos rescisórios e demais providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, anotando-se no prontuário respectivo dos servidores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de novembro de 2025.