LEI Nº 3310, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 218/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
250.000,00 |
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TOTAL |
250.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal, por meio de Emendas Individuais, sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) da Emenda nº 202537350018, destinada à Vila da Infância (Serviço de Acolhimento e Fortalecimento de Vínculos), e R$ 100.000,00 (cem mil reais) da Emenda nº 202537300002, destinada ao Lar Vicentino (Serviço de Acolhimento Institucional).
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de novembro de 2025.