Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sexta-feira, 09 de Janeiro de 2026
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
Atualizado em: 05/01/2026 às 15h05
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIAS Nº 648, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Nomeações
Em vigor
PORTARIA Nº 648, 05 de dezembro de 2025.
 
 
“Nomeia, em caráter interino, a servidora MARINA CORSI DOS SANTOS SARDI para exercer a função de Chefe do Serviço de Controle e Manutenção da Frota da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no período que especifica.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
 
CONSIDERANDO o teor do Memorando SEOS nº 177/2025, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00035753/2025-01, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que solicita a nomeação interina da servidora MARINA CORSI DOS SANTOS SARDI para a função de Chefe do Serviço de Controle e Manutenção da Frota, em substituição ao titular JOSÉ ROBERTO SANTIAGO DA SILVA, durante o período de gozo de férias;
 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 12/2025, que dispõe sobre a reorganização do Sistema de Administração Municipal, dos Cargos e Funções de Comando da Prefeitura Municipal de Penápolis;
 
CONSIDERANDO o artigo 56 da Lei Municipal nº 111, de 1991, que trata da substituição de funções gratificadas durante afastamentos legais;
 
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Nomear, em caráter interino, a servidora MARINA CORSI DOS SANTOS SARDI para exercer a função de Chefe do Serviço de Controle e Manutenção da Frota da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em substituição ao servidor JOSÉ ROBERTO SANTIAGO DA SILVA, durante seus períodos de férias, compreendidos entre 12 a 18 de janeiro de 2026 e 03 a 16 de fevereiro de 2026.
 
Art. 2º Durante o período da substituição, a servidora interina fará jus à diferença salarial correspondente à função gratificada, nos termos da legislação municipal vigente.
 
Art. 3º Lavre-se a presente Portaria, anotando-se em seu prontuário funcional.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de dezembro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 659, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Nomeia Fábio Lucas Prado Peres como Diretor do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, e dá outras providências. 16/12/2025
PORTARIAS Nº 658, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Nomeia Marcus Vinicius Moreira da Silva Cassales como Chefe do Serviço de Fiscalização e Execução de Obras Públicas, e dá outras providências. 16/12/2025
PORTARIAS Nº 657, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Nomeia Paulo César Pereira como Chefe do Setor de Manutenção e Conservação dos Próprios da Cultura, e dá outras providências. 16/12/2025
PORTARIAS Nº 655, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Nomeia servidores para compor Comissão Única de Fiscalização da Prestação de Contas da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e revoga a Portaria nº 629, de 17 de novembro de 2025, conforme especifica 16/12/2025
PORTARIAS Nº 649, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Nomeia, em caráter interino, a servidora ELISA AMBRÓSIO DE SOUZA para exercer a função de Chefe do Setor de Expediente e Apoio Administrativo da Secretaria de Planejamento Urbano, Projetos e Habitação, no período que especifica. 09/12/2025
Minha Anotação
×
PORTARIAS Nº 648, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
PORTARIAS Nº 648, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia