LEI Nº 3348, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de
Lei nº 256/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Revoga a Lei Municipal nº 1.510, de 20 de fevereiro de 2008, que autoriza o Município de Penápolis a celebrar convênio com outros Municípios, para abrigar crianças ou adolescentes na Casa Abrigo, e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica revogada a
Lei Municipal nº 1.510, de 20 de fevereiro de 2008, uma vez que o Município de Penápolis não executa diretamente o serviço de acolhimento institucional nela previsto, o qual passou a ser realizado por meio de entidades parceiras, mediante chamamento público e termo de colaboração, conforme estabelece a
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2ºAs despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de dezembro de 2025.