DECRETO Nº 8416, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3322, de 03 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serverviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
57.200,00 |
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TOTAL |
57.200,00 |
Art. 2º A presente suplementação orçamentária será realizada com a utilização dos seguintes recursos:
I – recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), destinados ao custeio das despesas de viagem dos Delegados Estaduais participantes da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;
II – recursos financeiros próprios do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao custeio das demais despesas previstas para os meses de novembro e dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de dezembro de 2025