DECRETO Nº 8419, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ R$ 1.650,00 (Um mil, seiscentos e cinqüenta reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.650,00 (Um mil, seiscentos e cinqüenta reais) para suplementar as dotações abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço Assistência Básica,Hospitalar/Ambulatorial |
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| 190 |
3.3.50.43.03 |
Subvenções Médicas |
1.650,00 |
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TOTAL |
1.650,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o Inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 3.103 de 26/12/2.024, publicada em 27/12/2.024, conforme Lei n. 4.320/64, art. 41, I., conforme Processo SEI! nº 3537305.402.00038124/2025-25.
Parágrafo único. A suplementação ora autorizada se faz necessária uma vez que houve o repasse de uma parcela a mais à Fundação PIO XII, no valor de R$ 1.650,00, ficando a dotação 190 com saldo insuficiente para a conclusão dos repasses do exercício de 2025. A entidade já foi informada sobre o ocorrido e está providenciando o ressarcimento aos cofres públicos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de dezembro de 2025.