DECRETO Nº 8426, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por
transposição/remanejamento/transferência/anulação,no valor de R$ 52.356,36 (cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3330, de 10 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 52.356,36 (cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos) para suplementar as dotações abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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| 115 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
52.356,36 |
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TOTAL |
52.356,36 |
§ 1º A suplementação autorizada no caput tem por finalidade viabilizar o uso correto das Emendas Impositivas/2025, possibilitando o repasse direto do valor total de R$ 52.356,36 à Associação Feminina de Proteção à Infância 'Lactário Dília Ribeiro', para a aquisição de materiais e equipamentos diversos, ficando a referida entidade responsável pela devida prestação de contas ao Município.
§ 2º O valor total de R$ 52.356,36 refere-se às seguintes Emendas Impositivas:
I – R$ 20.000,00, de autoria dos vereadores Altair dos Santos Reis, Nelson Santana da Rocha e Paulo Henrique Casteleoni Sanches, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente;
II – R$ 32.356,36, de autoria dos vereadores Edson Bilche Girotto e Jandinéia Aparecida dos Santos Fernandes, destinados à aquisição de material de consumo.
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV da Lei nº 3103 de 26/12/2024, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
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02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania |
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| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
|
| 217 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
32.356,36 |
| 222 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
20.000,00 |
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TOTAL |
52.356,36 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de dezembro de 2025.