DECRETO Nº 8430, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3334, de 10 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
400.000,00 |
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TOTAL |
400.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Fundo Municipal do Idoso para a transferência de recursos à OCS Lar Vicentino, destinados a suportar o financiamento do plano de trabalho apresentado ao Conselho Municipal do Idoso, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 3.308, de 24 de novembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de dezembro de 2025.