PORTARIA Nº 667, de 18 de dezembro de 2025.
“Retifica a Portaria nº 609, de 10 de novembro de 2025, que dispõe sobre a cessão do servidor municipal Ademir Reginaldo Leite à Prefeitura Municipal de Penápolis, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 609, de 10 de novembro de 2025, que manteve a cessão do servidor do DAEP Ademir Reginaldo Leite à Prefeitura Municipal de Penápolis, com prejuízo de vencimentos para a Autarquia;
CONSIDERANDO o Despacho do Serviço de Pessoal, exarado no Processo nº 3537305.402.00034093/2025-33, que trata da situação funcional do servidor do DAEP que ocupa cargo de chefia na Prefeitura;
CONSIDERANDO que o servidor esteve em período de férias de 24.11.2025 a 28.11.2025, tendo o DAEP efetuado o pagamento antecipado de 5 (cinco) dias de salário referente à competência de novembro de 2025;
CONSIDERANDO que também foi realizado pelo DAEP o pagamento do 13º salário de 2025, o qual deve ser calculado com base na remuneração do órgão de origem do servidor;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequar os efeitos financeiros da cessão a partir de 1º de janeiro de 2026;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica retificada a Portaria nº 609, de 10 de novembro de 2025, para estabelecer que os efeitos financeiros da cessão do servidor do DAEP Ademir Reginaldo Leite à Prefeitura Municipal de Penápolis, com prejuízo de vencimentos para o DAEP, passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos e financeiros praticados até 31 de dezembro de 2025, especialmente aqueles relativos ao pagamento de férias e do 13º salário do exercício de 2025 pelo DAEP.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 609, de 10 de novembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de novembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.