PORTARIA Nº 671, de 19 de dezembro de 2025.
“Nomeia membros para compor Comissão de Sindicância destinada à apuração de uso indevido de prédio público – Centro de Controle de Vetores (CCV), conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando SESA nº 461/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, que solicita a apuração de possível uso indevido de prédio público pertencente ao Centro de Controle de Vetores – CCV;
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria Municipal de Administração, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00039054/2025-22, que determina a elaboração de Portaria para instauração de sindicância para apuração dos fatos narrados e indicação dos referidos membros;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de apurar eventuais irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO a competência legal para instauração de sindicância administrativa;
CONSIDERANDO a natureza preliminar e investigativa da sindicância, destinada à verificação dos fatos ocorridos nas dependências do Centro de Controle de Vetores (CCV);
CONSIDERANDO a necessidade de apurar eventual uso indevido de bem público e possível conduta inadequada de servidores ou terceiros;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Sindicância apuratória, destinada à apuração dos fatos narrados no Processo SEI nº 3537305.402.00039054/2025-22, referentes ao possível uso indevido do prédio público do Centro de Controle de Vetores (CCV):
I – Marcos Roberto dos Santos;
II – Renan Vilas Boas Rosa;
III – Elisa Ambrosio de Souza.
Art. 2° Fica nomeado o Sr. Renan Vilas Boas como Presidente/Coordenador dos trabalhos de apuração dos fatos.
Art. 3° A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da data da publicação desta Portaria, devendo apresentar relatório conclusivo, sugerindo as providências cabíveis.
Art. 4° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de dezembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.