DECRETO Nº 8460, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“Revoga o Decreto nº 8156, de 10 de março de 2025, que concedeu permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem móvel à ASSOCIAÇÃO HENKO PENÁPOLIS, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inciso XII, art. 87, inciso I, alínea “f”, e art. 102 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 8156, de 10 de março de 2025, que concedeu permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem móvel à ASSOCIAÇÃO HENKO PENÁPOLIS;
CONSIDERANDO o Contrato de Permissão de Uso nº 005/2025, firmado com fundamento no referido Decreto;
CONSIDERANDO o Memorando nº 009/2026 e as manifestações constantes do Processo SEI nº 3537305.402.00001229/2026-18, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
CONSIDERANDO o despacho do Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, solicitando a rescisão do contrato em razão da não utilização do objeto da permissão pelo permissionário;
CONSIDERANDO, por fim, o despacho do Serviço de Elaboração, Controle e Acompanhamento dos Contratos e Convênios, que encaminha os autos para revogação do decreto que autorizou a permissão de uso;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 8156, de 10 de março de 2025, que concedeu permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de 01 (um) climatizador evaporativo de ar, patrimônio nº 026.033, à ASSOCIAÇÃO HENKO PENÁPOLIS.
Art. 2º Com a revogação de que trata o artigo anterior, ficam cessados os efeitos da autorização administrativa que fundamentou o Contrato de Permissão de Uso nº 005/2025, devendo o Serviço de Elaboração, Controle e Acompanhamento dos Contratos e Convênios adotar as providências cabíveis quanto à rescisão contratual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de janeiro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.