DECRETO Nº 8462, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), na Contadoria do DAEP – Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 03/2026 de 28 de janeiro de 2026, do DAEP – Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis, contido no Processo SEI nº 3537305.402.00002629/2026-32;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria do DAEP – Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para as seguintes dotações:
| Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
| |
03.01 |
Saneamento Básico |
|
| |
03.01.00 |
Administração Geral |
|
| 18 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
800.000.00 |
| |
|
TOTAL |
800.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito serão utilizados os recursos provenientes de que trata o artigo 4º, inciso III, “c” da Lei Municipal nº 3326, de 09 de dezembro de 2025 e artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64, resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme abaixo:
| Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Anular - R$ |
| |
03.01 |
Saneamento Básico |
|
| |
03.01.00 |
Administração Geral |
|
| 19 |
3.3.90.39.00 |
Serv. Terceiro Pessoa Jurídica |
300.000,00 |
| 25 |
3.3.90.39.00 |
Serv. Terceiro Pessoa Jurídica |
500.000,00 |
| |
|
TOTAL |
800.000,00 |
Art. 3º O crédito acima se destina à obtenção de recursos orçamentários para suprir as despesas com material químico para tratamento de água e outros.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de janeiro de 2026.