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DECRETOS Nº 8465, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8465, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
 
 
“Fixa o valor da remuneração mensal, a título de contraprestação da permissão de ocupação de espaço do Projeto Incubadora, para o exercício de 2026, em conformidade com a Lei nº 1.889, de 07 de fevereiro de 2013.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o Memorando do Setor de Gestão dos Centros Empresariais – Projeto Incubadora de Empresas, bem como os despachos constantes do Processo SEI nº 3537305.402.00000713/2026-11, que tratam da atualização da taxa de utilização dos boxes do Núcleo Incubadora;
 
CONSIDERANDO o cálculo realizado pelo Serviço de Análise e Apropriação de Custos, com base na variação anual do INPC/IBGE, no período de dezembro de 2024 a dezembro de 2025, apurada em 4,3965%;
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.889, de 07 de fevereiro de 2013;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Ficam fixados, para o exercício de 2026, os valores da remuneração mensal, a título de contraprestação da permissão de ocupação de espaço do Projeto Incubadora, conforme segue:
 
I – R$ 347,42 (trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos) para o Box de 60 m²;
II – R$ 451,99 (quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos) para o Box de 78 m²;
III – R$ 607,98 (seiscentos e sete reais e noventa e oito centavos) para o Box de 105 m²;
IV – R$ 764,93 (setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos) para o Box de 132 m².
 
Parágrafo único. As referidas cobranças serão efetuadas em 12 (doze) parcelas mensais, com vencimento no dia 20 de cada mês, compreendendo o período de 20 de janeiro de 2026 a 20 de dezembro de 2026, por meio de carnê a ser emitido pelo Serviço de Rendas e Tributos. O valor referente ao mês de janeiro poderá ser pago até o dia 20 de fevereiro, sem a incidência de correção monetária.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de fevereiro de 2026.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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