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LEIS Nº 3423, 15 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3423, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 79/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Altera a redação da Lei nº 3.408. de maio de 2026, que trata do valor de auxílios, repasses municipais e subvenções médicas a serem concedidos no exercício de 2026”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a alterar o valor concedido para o exercício de 2026 dos seguintes auxílios, repasses municipais e subvenções médicas:
3350.43.01 – Repasse Municipal
Repasse Municipal no valor total de R$ 1.068.116,00 (um milhão, sessenta e oito mil, cento e dezesseis reais), que será destinado às Organizações da Sociedade Civil – OSCs, para o exercício de 2026, em 12 (doze) parcelas.
SOMA: R$ 1.068.116,00
3350.43.03 - Subvenções Médicas
Repassadas em 10 (dez) parcelas, para:
Associação Unidos pela Vida R$ 19.965,00
Asilo Lar Vicentino de Penápolis R$ 181.500,00
Hospital do Câncer-Fundação Pio XII (Barretos) R$ 14.520,00
Hospital Espírita "João Marchese" R$ 44.165,00
MOVECA - Movimento Vestindo a Camisa R$16.940,00
SOMA: R$ 277.090,00
TOTAL GERAL: R$ 1.345.206,00"
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de junho de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.