LEI Nº 3437, DE 02 DE JULHO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 60/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza a Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis - DAEP, a instituir o Plano Diretor de Macrodrenagem da Zona Urbana do Município de Penápolis.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Plano Diretor de Macrodrenagem, da Zona Urbana do Município de Penapolis é ferramenta estratégica essencial para o planejamento e gerenciamento do sistema de drenagem urbana, estabelecendo diretrizes para o manejo eficiente das águas pluviais, prevenindo enchentes, inundações e outros problemas relacionados à drenagem inadequada.
Art. 2° As intervenções previstas no Plano Diretor de Macrodrenagem deverão ser integradas ao Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orgamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), observando-se o cronograma físico-financeiro constante nos anexos desta Lei.
Art. 3º O Plano Diretor de Macrodrenagem da Zona Urbana do Município de Penapolis, constante no anexo da presente Lei, é composto pelos seguintes documentos:
I - Plano de Trabalho;
II - Levantamento de Informações Básicas;
III -Análise e Diagnóstico da Situação Atual;
IV - Recomendações de Intervenções Imediatas - Propostas de Ações Prioritárias e Propostas de Ações Sistemáticas;
V - Anteprojeto - Pranchas Técnicas;
VI -Planilha Orçamentária e Cronograma Fisico-Financeiro;
VII - Relatório Técnico Final;
VIII - Relatório Síntese;
IX - Proposta de Faseamento dos Investimentos, e
X - Anteprojetos-Dezoito Pranchas Técnicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de julho de 2026.