LEI Nº 3444, DE 08 DE JULHO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 117/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por excesso, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.05 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho |
|
| |
02.05.01 |
Gabinete Industria, Comércio e Serviços |
|
| 53 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
140.000,00 |
| |
|
TOTAL |
140.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do que trata o inciso III, alínea “b”, do artigo 4º da
Lei nº 3.326 de 09 de dezembro de 2025, conforme Lei n. 4.320/64, art. 41, inciso I, para execução do Projeto Alimentação Fora do Lar no valor de R$38.000,00; Projeto Capacita Incubadora – SEBRAE (Fase 2) no valor de R$49.000,00; do Projeto AVBC das Incubadoras I, II e III no valor de R$23.000,00 e para despesas diversas da SDTE, IMP e Escola de Profissões no valor de R$30.000,00, totalizando R$140.000,00.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de julho de 2026.