LEI Nº 3447, DE 08 DE JULHO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 99/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.402.475,32 (um milhão, quatrocentos e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
| |
02.09.04 |
Ensino Básico-Infantil (FUNDEB) |
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| 124 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica |
R$ 1.402.475,32 |
| |
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TOTAL |
R$ 1.402.475,32 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será coberto com recursos do Tesouro Municipal, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme Memo. SEI! N° 0671576/2026 – Processo SEI! N° 35373005.402.00021678/2026-74, da Secretaria de Educação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de julho de 2026.