LEI Nº 3450, DE 08 DE JULHO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 106/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.869.567,24 (um milhão, oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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| |
02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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| 172 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações - Pavimentação |
R$ 1.869.567,24 |
| |
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TOTAL |
R$ 1.869.567,24 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será coberto com recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4° da Lei n° 3.326, de 09 de dezembro de 2025, inciso III, alínea “a”, utilizando do superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 874.567,24 e recursos provenientes de Emenda do Deputado Federal Vinícius Carvalho n° 2026.2517.0024, no valor de R$ 995.000,00, totalizando R$ 1.869.567,24, para recapeamento asfáltico em diversas vias públicas localizadas no perímetro urbano do Município de Penápolis.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de julho de 2026.