LEI Nº 3451, DE 08 DE JULHO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 105/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
| |
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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| 98 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 1.600.000,00 |
| |
02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
|
| 115 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 2.050.000,00 |
| |
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TOTAL |
R$ 3.650.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1° será coberto com recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4° da Lei n° 3.326, de 9 de dezembro de 2025, inciso III, alínea “a”, utilizando superávit financeiro do ano anterior, para suprir despesas com renovação de contrato (Monitor de Transporte Escolar); serviços essenciais de manutenção em creches e pré-escolas; contratação de formações e palestras pedagógicas e despesas com cesta e ticket alimentação dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de julho de 2026.