LEI Nº 3454, DE 13 DE JULHO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 107/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.046.531,16 (um milhão, quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 1.046.531,16 |
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|
TOTAL |
R$ 1.046,531,16 |
Art. 2º Para o crédito adicional de que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4° da Lei n° 3.326, de 09 de dezembro de 2025, inciso III, alínea "a", para utilização do superávit financeiro do ano anterior, para dar continuidade ao processo de contratação de empresa especializada para execução da obra de reforma do imóvel onde atualmente são desenvolvidos serviços socioassistenciais, em parceria com a OSC MOVECA e onde será implantado o Centro POP.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de julho de 2026.