DECRETO Nº 8637, DE 16 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a composição dos membros titulares do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA de Penápolis, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO solicitação encaminhada pelo Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Penápolis – CMMA, Sr. Loan Henrique Ramos Barbosa, solicitando a oficialização da composição atual dos membros titulares do Conselho;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente, garantindo sua regularidade de funcionamento;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica oficializada a composição dos membros titulares do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, passando a ser integrada pelos seguintes representantes:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
| MEMBRO |
INSTITUIÇÃO |
| Fernanda Marin Campachi Ribeiro |
DAEP (CEA) |
| Thiago Casella Carraretto |
Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado |
| Luana Lima |
Secretaria Municipal de Saúde |
| Neuman Pinheiro |
Diretoria Regional de Ensino |
| Fábio Lucas Prado Peres |
Secretaria Municipal de Obras |
| Sergio Eduardo Rodrigues |
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente |
| Filipe Bogo Rodrigues |
Secretaria Municipal de Educação |
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
| MEMBRO |
INSTITUIÇÃO |
| Cleber Silva da Costa |
Sindicato Rural |
| Felipe Augusto Gomes Manzano da Costa |
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Penápolis |
| José Olympio Salgado Veiga |
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil |
| Diego Agostini Cordeiro |
Sociedade Civil |
| Marco Antonio Baroni Sader |
Sociedade Civil |
| Flávia Neves Braz |
Representante do Comércio |
| Loan Henrique Ramos Barbosa |
APAP – Associação Protetora dos Animais de Penápolis |
Art. 2º Os membros exercerão suas funções em conformidade com a legislação municipal que disciplina o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de julho de 2026.