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DECRETOS Nº 8637, 16 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8637, DE 16 DE JULHO DE 2026.
 
 
“Dispõe sobre a composição dos membros titulares do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA de Penápolis, e dá outras providências.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO solicitação encaminhada pelo Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Penápolis – CMMA, Sr. Loan Henrique Ramos Barbosa, solicitando a oficialização da composição atual dos membros titulares do Conselho;
 
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente, garantindo sua regularidade de funcionamento;
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica oficializada a composição dos membros titulares do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, passando a ser integrada pelos seguintes representantes:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
MEMBRO INSTITUIÇÃO
Fernanda Marin Campachi Ribeiro DAEP (CEA)
Thiago Casella Carraretto Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado
Luana Lima Secretaria Municipal de Saúde
Neuman Pinheiro Diretoria Regional de Ensino
Fábio Lucas Prado Peres Secretaria Municipal de Obras
Sergio Eduardo Rodrigues Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Filipe Bogo Rodrigues Secretaria Municipal de Educação
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO INSTITUIÇÃO
Cleber Silva da Costa Sindicato Rural
Felipe Augusto Gomes Manzano da Costa Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Penápolis
José Olympio Salgado Veiga OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
Diego Agostini Cordeiro Sociedade Civil
Marco Antonio Baroni Sader Sociedade Civil
Flávia Neves Braz Representante do Comércio
Loan Henrique Ramos Barbosa APAP – Associação Protetora dos Animais de Penápolis
 
Art. 2º Os membros exercerão suas funções em conformidade com a legislação municipal que disciplina o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de julho de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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