PORTARIA Nº 278, de 05 de agosto de 2026.
“Dispõe sobre a aprovação em estágio probatório de servidores, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 2618, de 09/06/2022, que institui o Sistema Municipal de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, para os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas do Município de Penápolis;
CONSIDERANDO o processo SEI nº 3537305.402.00027268/2026-37 que constou o relatório final de aprovação dos servidores;
CONSIDERANDO a publicação da
Portaria nº 441, de 19 de setembro de 2023, que designou cinco membros para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, com a finalidade de operacionalizar o Sistema de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório;
CONSIDERANDO a conclusão dos procedimentos de avaliação e a emissão dos respectivos Pareceres Finais pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório;
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados foram submetidos à avaliação e obteve pareceres favoráveis da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Avaliação de Estágio Probatório dos servidores desta Prefeitura Municipal, abaixo relacionada:
| CÓDIGO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
PRAZO LEGAL |
CONCEITO |
| 8021 |
IVE CAROLINE BARBOSA DA SILVA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
15/08/2023 |
15/08/2026 |
APROVADO |
| 8019 |
JHONNY VICENTE DOS SANTOS |
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II |
14/08/2023 |
14/08/2026 |
APROVADO |
Art. 2º Reconhecer a estabilidade no serviço público municipal, dos servidores supramencionados, a partir do decurso do prazo legal de 03 (três) anos, de efetivo exercício, entre a posse e a aprovação no processo de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório.
Art. 3º Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, por meio da área de recursos humanos, adote as providências cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de agosto de 2026.