DECRETO Nº 8658, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
“Prorroga, por mais 12 (doze) meses, a permissão de uso de terreno concedida pelo Decreto nº 7.285, de 16 de setembro de 2022, à PARÓQUIA SANTUÁRIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS – DIOCESE DE LINS, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 195/2026, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00025658/2026-72, que informa o vencimento do Contrato de Permissão de Uso nº 032/2022;
CONSIDERANDO que o terreno permanece sendo utilizado pela permissionária e que há interesse na continuidade da permissão de uso;
CONSIDERANDO a previsão de prorrogação constante da Cláusula Terceira do Contrato de Permissão de Uso nº 032/2022;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município quanto à prorrogação pretendida;
CONSIDERANDO que a permissão de uso, concedida originalmente pelo
Decreto nº 7.285, de 16 de setembro de 2022, encontra-se atualmente prorrogada pelo
Decreto nº 8.296, de 3 de setembro de 2025, com vigência até 15 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO o art. 68, inciso XII, art. 87, inciso I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica prorrogada, por mais 12 (doze) meses, a partir de 16 de setembro de 2026, a permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, do terreno localizado na Rua Almir Sanches Martinez, nº 820, Residencial Florença, na cidade de Penápolis/SP, ao lado da Capela de São Sebastião, concedida pelo
Decreto nº 7.285, de 16 de setembro de 2022, à PARÓQUIA SANTUÁRIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS – DIOCESE DE LINS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.666.659/0019-41, com sede na Avenida Luiz Osório, nº 450, Centro, Penápolis/SP.
Art. 2ºPermanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no
Decreto nº 7.285, de 16 de setembro de 2022.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de agosto de 2026.