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LEIS Nº 3474, 24 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Acordo / Parcelamento/Reparcelamento / Dívida INSS
Em vigor

LEI Nº 3474, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 134/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
                                                          
 
“Autoriza o Executivo Municipal a reparcelar dívidas conforme especifica.
 
 
                        O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1°Fica autorizado o Poder Executivo a reparcelar a dívida municipal de previdência social junto à Receita Federal do Brasil, processos 642455082 e 632627670, sob o ordenamento da Emenda Constitucional 136/2025 e INRFB 2283/2025.
 
                           Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
 
                          Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de agosto de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 2776, 24 DE AGOSTO DE 2007 Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos agentes políticos, servidores, empregados, aposentados e pensionistas da Administração Pública Direta e Indireta. 24/08/2007
LEIS Nº 197, 08 DE OUTUBRO DE 1992 Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e dá outras providências. 08/10/1992
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