PORTARIA Nº 310, de 26 de agosto de 2026.
“Nomeia Comissão para instauração e condução de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa SPACEK BUSINESS B2B LTDA.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3537305.402.00021598/2026-19;
CONSIDERANDO o Documento de Formalização da Demanda – DFD nº 3486/2026 e a Requisição de Compra nº 5.243, que tiveram por objeto a aquisição de 680 (seiscentos e oitenta) kits de lanches para a Parada Pedagógica realizada em 21 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que consta como favorecida para o fornecimento dos referidos kits a empresa SPACEK BUSINESS B2B LTDA., inscrita no CNPJ nº 47.876.558/0001-07;
CONSIDERANDO o relatório de ocorrências elaborado pelo Serviço de Formação Contínua de Professores, no qual foram relatados atraso na entrega, ausência de parte dos produtos e possíveis desconformidades dos itens entregues em relação às especificações estabelecidas na requisição;
CONSIDERANDO os registros fotográficos juntados ao processo e o Protocolo nº 2206/2026 da Ouvidoria Municipal, que relatam outras ocorrências relacionadas aos alimentos fornecidos, cuja procedência e responsabilidade deverão ser apuradas;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração que determinou a abertura de Processo Administrativo e a designação de Comissão para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração da possível ocorrência de infrações administrativas e de eventual responsabilidade da empresa fornecedora, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 e 156 da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Processo Administrativo Sancionador, destinada à apuração dos fatos relacionados ao fornecimento de 680 (seiscentos e oitenta) kits de lanches pela empresa SPACEK BUSINESS B2B LTDA., inscrita no CNPJ nº 47.876.558/0001-07, para a Parada Pedagógica realizada em 21 de agosto de 2026, bem como à eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis:
I – Renan Vilas Boas Rosa;
II – Vinícius Ribeiro Lopes;
III – Rodrigo Hansen Pereira.
Art. 2ºCompete à Comissão Processante a condução dos atos de instrução do Processo Administrativo Sancionador, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo apurar os fatos relacionados à execução do fornecimento, inclusive quanto ao prazo de entrega, às quantidades fornecidas e às possíveis desconformidades dos produtos em relação às especificações estabelecidas na contratação, apresentando, ao final, relatório conclusivo quanto aos fatos apurados e à eventual responsabilidade administrativa da empresa, bem como quanto à aplicação das penalidades cabíveis, se for o caso.
Art. 3ºFica designado o servidor Renan Vilas Boas Rosa como Presidente da Comissão Processante, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos.
Art. 4ºA Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável mediante justificativa formal, conforme previsto na legislação vigente, fazendo jus à gratificação prevista em lei.
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de agosto de 2026.