Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 30/09/2026 às 15h14
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3502, 23 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 3502, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (Projeto de Lei nº 164/2026, de autoria do Executivo Municipal.)     “Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”     O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:   Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para suplementar as dotações abaixo:   FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEMENTAR R$   02.01 Secr.Governo/Gestão Partic.e Dependências     02.01.01 Gabinete da Secretaria   11 3.1.90.11.01 Pessoal Civil  R$ 40.000,00   02.02 Procuradoria Geral do Município     02.02.01 Gabinete da Procuradoria Jurídica   31 3.1.90.11.01 Pessoal Civil  R$ 516.000,00 32 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais  R$ 118.000,00   02.12 Secretaria Municipal de Obras/Serviços     02.12.03 Serviço de Transporte   176 3.1.90.11.01 Pessoal Civil  R$ 60.000,00 177 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais  R$ 6.000,00     TOTAL   R$ 740.000,00   Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, o artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4°, inciso “IV” da Lei n° 3.326, de 09/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, especificado abaixo: FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A ANULAR R$   02.01 Secr.Governo/Gestão Partic.e Dependências     02.01.01 Gabinete da Secretaria   12 3.1.90.13.01 Obrigações Patronais  R$ 71.000,00   02.05 Secr. Mun.Desenv., Trabalho e Turismo     02.05.01 Gabinete da Indústria, Comércio e Serviços   49 3.1.90.11.01 Pessoal Civil  R$ 60.000,00 50 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais  R$ 8.000,00   02.06 Secretaria Municipal de Administração     02.06.01 Gabinete da Administração Geral   65 3.3.90.08.56 Salário Família  R$ 30.000,00 66 3.3.90.08.99 Auxílio Funeral  R$ 13.000,00   02.06.02 Pessoal Estatutário   73 3.1.90.01.01 Inativos R$ 235.000,00 74 3.1.90.03.01 Pensionistas  R$ 23.000,00   02.08 Secr. Mun. Agric., Abast./Meio Ambiente     02.08.01 Gabinete de Agricultura   86 3.1.90.11.01 Pessoal Civil  R$ 25.000,00 87 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais  R$ 80.000,00   02.10 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo     02.10.01 Gabinete da Cultura e Turismo   135 3.1.90.11.01 Pessoal Civil  R$ 72.000,00 136 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais  R$ 35.000,00   02.12 Secretaria Municipal de Obras/Serviços     02.12.02 Serviços de Infraestrutura Urbana   168 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais  R$ 12.000,00   02.13 Fundo Municipal de Saúde     02.13.02 Serviço de Vigilância Sanitária   199 3.1.90.13.99 Pessoal Civil  R$ 55.000,00 200 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais  R$ 15.000,00   02.14 Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania     02.14.02 Fundo Direito da Criança e Adolescente   224 3.3.90.36.99 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física  R$ 6.000,00     TOTAL   R$ 740.000,00   Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.   Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de setembro de 2026.  
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8700, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 23.089.500,00 (Vinte e três milhões, oitenta e nove mil e quinhentos reais). 24/09/2026
LEIS Nº 3503, 24 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026. 24/09/2026
DECRETOS Nº 8699, 23 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais). 23/09/2026
DECRETOS Nº 8696, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais). 16/09/2026
DECRETOS Nº 8695, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 16/09/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3502, 23 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
LEIS Nº 3502, 23 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta