LEI Nº 3502, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 164/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA
VERBA
DEPTO/SERVIÇO
VLR A SUPLEMENTAR R$
02.01
Secr.Governo/Gestão Partic.e Dependências
02.01.01
Gabinete da Secretaria
11
3.1.90.11.01
Pessoal Civil
R$ 40.000,00
02.02
Procuradoria Geral do Município
02.02.01
Gabinete da Procuradoria Jurídica
31
3.1.90.11.01
Pessoal Civil
R$ 516.000,00
32
3.1.90.13.99
Obrigações Patronais
R$ 118.000,00
02.12
Secretaria Municipal de Obras/Serviços
02.12.03
Serviço de Transporte
176
3.1.90.11.01
Pessoal Civil
R$ 60.000,00
177
3.1.90.13.99
Obrigações Patronais
R$ 6.000,00
TOTAL
R$ 740.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, o artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4°, inciso “IV” da Lei n° 3.326, de 09/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, especificado abaixo:
FICHA
VERBA
DEPTO/SERVIÇO
VLR A ANULAR R$
02.01
Secr.Governo/Gestão Partic.e Dependências
02.01.01
Gabinete da Secretaria
12
3.1.90.13.01
Obrigações Patronais
R$ 71.000,00
02.05
Secr. Mun.Desenv., Trabalho e Turismo
02.05.01
Gabinete da Indústria, Comércio e Serviços
49
3.1.90.11.01
Pessoal Civil
R$ 60.000,00
50
3.1.90.13.99
Obrigações Patronais
R$ 8.000,00
02.06
Secretaria Municipal de Administração
02.06.01
Gabinete da Administração Geral
65
3.3.90.08.56
Salário Família
R$ 30.000,00
66
3.3.90.08.99
Auxílio Funeral
R$ 13.000,00
02.06.02
Pessoal Estatutário
73
3.1.90.01.01
Inativos
R$ 235.000,00
74
3.1.90.03.01
Pensionistas
R$ 23.000,00
02.08
Secr. Mun. Agric., Abast./Meio Ambiente
02.08.01
Gabinete de Agricultura
86
3.1.90.11.01
Pessoal Civil
R$ 25.000,00
87
3.1.90.13.99
Obrigações Patronais
R$ 80.000,00
02.10
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.10.01
Gabinete da Cultura e Turismo
135
3.1.90.11.01
Pessoal Civil
R$ 72.000,00
136
3.1.90.13.99
Obrigações Patronais
R$ 35.000,00
02.12
Secretaria Municipal de Obras/Serviços
02.12.02
Serviços de Infraestrutura Urbana
168
3.1.90.13.99
Obrigações Patronais
R$ 12.000,00
02.13
Fundo Municipal de Saúde
02.13.02
Serviço de Vigilância Sanitária
199
3.1.90.13.99
Pessoal Civil
R$ 55.000,00
200
3.1.90.13.99
Obrigações Patronais
R$ 15.000,00
02.14
Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania
02.14.02
Fundo Direito da Criança e Adolescente
224
3.3.90.36.99
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
R$ 6.000,00
TOTAL
R$ 740.000,00
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de setembro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.