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Atualizado em: 30/09/2026 às 10h59
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DECRETOS Nº 8700, 24 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 8700, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 23.089.500,00 (Vinte e três milhões, oitenta e nove mil e quinhentos reais).”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3503, de 24 de setembro de 2026.
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 23.089.500,00 (Vinte e três milhões, oitenta e nove mil e quinhentos reais), para suplementar a dotação abaixo:
 
FICHA VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VLR A SUPLEM. R$
  02.01 Secr.Governo/Gestão Partic.e Dependências  
  02.01.01 Gabinete da Secretaria  
11 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 108.000,00
  02.01.02 Fundo Social de Solidariedade  
18 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 59.000,00
19 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 5.000,00
  02.03 Secretaria Municipal de Comunicação Social  
  02.03.01 Gabinete da Comunicação Geral  
37 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 57.000,00
  02.04 Secretaria Municipal de Planejamento  
  02.04.01 Gabinete Planejamento Governamental  
43 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 70.000,00
44 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 15.000,00
  02.05 Secr.Mun.Desenvolvimento e Trabalho  
  02.05.02 Fundo Municipal Instituto de Profissões  
56 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 26.000,00
57 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 5.500,00
  02.06 Secretaria Municipal de Administração  
  02.06.01 Gabinete da Administração Geral  
63 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 163.000,00
64 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 130.000,00
  02.07 Secretaria Municipal de Finanças  
  02.07.01 Gabinete da Administração Financeira  
80 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 218.000,00
81 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 70.000,00
  02.08 Secr.Mun.Agric.,Abast./Meio Ambiente  
  02.08.01 Gabinete da Agricultura  
89 3.3.90.36.99 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física 5.000,00
  02.09 Secretaria Municipal de Educação  
  02.09.01 Ensino Fundamental  
94 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 1.600.000,00
  02.09.02 Educação Básica – Fundamental (Fundeb)  
102 3.1.90.11.01 Pessoal Civil (70%) 2.430.000,00
104 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais (70%) 116.000,00
  02.09.03 Serviço de Educação Infantil  
112 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 1.784.000,00
  02.09.04 Educação Básica – Infantil (Fundeb)  
118 3.1.90.11.01 Pessoal Civil (70%) 9.361.000,00
120 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais (70%) 234.000,00
  02.09.05 Serviço de Merenda  
127 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 152.000,00
128 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 36.000,00
  02.11 Secr.Mun.Esporte, Lazer e Juventude  
  02.11.01 Gabinete do Esportes  
147 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 221.000,00
148 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 22.500,00
  02.12 Secretaria Municipal de Obras/Serviços  
  02.12.01 Serviço de Obras Públicas  
158 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 80.000,00
159 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 9.000,00
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serviço de Assistência Básica  
185 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 4.353.500,00
186 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 1.232.000,00
  02.14 Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania  
  02.14.01 Serviço de Assistência Comunitária  
213 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 377.000,00
214 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 150.000,00
    TOTAL 23.089.500,00
 




































































































Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do que trata o Inciso III, do artigo 4º, alínea b, da Lei nº 3.326 de 09/12/2025, publicada em 16/12/2025, alterada pela Lei nº 3.387 de 08/04/2026, publicada em 09/04/2026, conforme Lei n. 4.320/64, art. 41, I, para suprir despesas com pessoal e encargos.

Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de setembro de 2026.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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