LEI Nº 3512, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 166/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 2.596.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
| |
02.09.02 |
Educação Básica Fundamental - FUNDEB |
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| 106 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
R$ 811.000,00 |
| 110 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 834.000,00 |
| |
02.09.04 |
Educação Básica Infantil – FUNDEB |
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| 122 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
R$ 307.000,00 |
| 124 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 34.000,00 |
| 126 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 610.000,00 |
| |
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TOTAL |
R$ 2.596.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal (Escola em Tempo Integral – ETI e Complementação da União – VAAR), para aquisição de brinquedos e materiais de educação física, aparelhos de ar-condicionado, mobiliários e equipamentos; contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de engenharia.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de outubro de 2026.