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Domingo, 03 de Novembro de 2024
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LEIS Nº 2324, 09 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

Fica instituído, no âmbito do município de Penápolis, estado de São Paulo, o programa de regularização de débitos, que será administrado pela secretaria municipal de finanças, ouvida a procuradoria geral do município, sempre que necessário. O ingresso no PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS dar-se-á por adesão do contribuinte, que fará jus ao regime especial de  consolidação de débitos de tributos municipais incluídos no programa, sejam os decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de  responsabilidade tributária, tendo por base a data da adesão.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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