Fica instituído, no âmbito do município de Penápolis, estado de São Paulo, o programa de regularização de débitos, que será administrado pela secretaria municipal de finanças, ouvida a procuradoria geral do município, sempre que necessário. O ingresso no PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS dar-se-á por adesão do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação de débitos de tributos municipais incluídos no programa, sejam os decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data da adesão.