Art. 1º Fica substituído o membro abaixo especificado, no Conselho Municipal de Política Urbana, conforme segue:
- Sr. Lauriano Luis Ferreira pelo Sr. Oscar Rodrigues Júnior - Representante da Associação Comercial e Empresarial de Penápolis – ACE.
Parágrafo Único. O referido Conselho passa a ter a seguinte composição:
- Representantes da Prefeitura Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal:
Carlos Alberto Feltrin - Vice-Prefeito e Secretário de Governo e Gestão Participativa;
Reinaldo Munhoz Morás – Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
- Representante do DAEP – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis:
Vera Lúcia Nogueira
- Representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Penápolis:
Arq. Marcel Girotto
Arq. Marcell Arroyo Rubino
Arq. Carina Fuemi Sacomoto
- Representante do SINDUSCON que atua no Município:
Eng.º Rafael Damaceno Moreira Ferreira
- Representante da 78ª Subseção da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil:
Dr. Marcio Wanderley
- Representante da Associação Comercial e Empresarial de Penápolis – ACE:
Oscar Rodrigues Júnior
- Representante da Associação dos Empresários de Penápolis – AEP:
Solange Maria Matheus
- Representante do Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis – SINCOMÉRCIO:
Carlos Pereira Braz
- Representante indicado pelas Organizações Não Governamentais (ONG), OSCIP e Fundações com sede no Município:
“Vago”
- Representante dos Sindicatos Patronais com sede na cidade:
Expedito Pedro Pires
- Representante do Sindicato de Trabalhadores com sede na cidade:
Denir Chótoli
- Representante do Cartório de Notas e de Registros:
Wagner Luís dos Santos
- Representante das Imobiliárias estabelecidas na cidade de Penápolis:
Evandro Matheus Interdonato
- Representantes da Sociedade Civil, eleitos na Conferência das Cidades:
Arq. Mariana Covolan Bachiega – Titular;
Olmair Perez Rillo – Titular;
Norma Angélica de Castilho – Titular;
Eng.º Murilo F. Pinheiro Vale – Suplente;
Larissa Gimenes Rodrigues – Suplente;
Anízio Nunes – Suplente;
Ricardo Faria Silva – Suplente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.