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DECRETOS Nº 5997, 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor
Obs: substitui, membros, conselho, política urbana, ACE.

Art. 1º Fica substituído o membro abaixo especificado, no Conselho Municipal de Política Urbana, conforme segue:

 

  • Sr. Lauriano Luis Ferreira pelo Sr. Oscar Rodrigues Júnior - Representante da Associação Comercial e Empresarial de Penápolis – ACE.

 

Parágrafo Único. O referido Conselho passa a ter a seguinte composição:

 

  • Representantes da Prefeitura Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal:

Carlos Alberto Feltrin - Vice-Prefeito e Secretário de Governo e Gestão Participativa;

Reinaldo Munhoz Morás – Secretaria Municipal de Obras e Serviços.

 

  • Representante do DAEP – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis:

 Vera Lúcia Nogueira

 

  • Representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Penápolis:

Arq. Marcel Girotto

Arq. Marcell Arroyo Rubino

Arq. Carina Fuemi Sacomoto

 

  • Representante do SINDUSCON que atua no Município:

Eng.º Rafael Damaceno Moreira Ferreira

 

  • Representante da 78ª Subseção da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil:

Dr. Marcio Wanderley

 

  • Representante da Associação Comercial e Empresarial de Penápolis – ACE:

Oscar Rodrigues Júnior

 

  • Representante da Associação dos Empresários de Penápolis – AEP:

Solange Maria Matheus

 

  • Representante do Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis – SINCOMÉRCIO:

Carlos Pereira Braz

 

 

 

 

 

 

  • Representante indicado pelas Organizações Não Governamentais (ONG), OSCIP e Fundações com sede no Município:

“Vago”

 

  • Representante dos Sindicatos Patronais com sede na cidade:

Expedito Pedro Pires

 

  • Representante do Sindicato de Trabalhadores com sede na cidade:

Denir Chótoli

 

  • Representante do Cartório de Notas e de Registros:

Wagner Luís dos Santos

 

  • Representante das Imobiliárias estabelecidas na cidade de Penápolis:

Evandro Matheus Interdonato

 

  • Representantes da Sociedade Civil, eleitos na Conferência das Cidades:

Arq. Mariana Covolan Bachiega – Titular;

Olmair Perez Rillo – Titular;

Norma Angélica de Castilho – Titular;

Eng.º Murilo F. Pinheiro Vale – Suplente;

Larissa Gimenes Rodrigues – Suplente;

Anízio Nunes – Suplente;

Ricardo Faria Silva – Suplente.

 

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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