“Autoriza o repasse do valor de R$ 70.000,00 para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado repassar o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) até o dia 10/01/2019, à Santa Casa de Misericórdia de Penápolis – CNPJ nº 53.894.218/0001-01, valor este destinado a aquisição de materiais, medicamentos, órtese e prótese.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de dezembro 2018.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Serviço de Expediente e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, em 13 de dezembro 2018.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração