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LEIS Nº 2339, 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 2339, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

Autoriza o repasse do valor de R$ 30.000,00 para a Associação Acadêmica 
da Alta Noroeste - AVAN e dá outras providências.  

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), até 10/01/2019, à associação Acadêmica Valência da Alta Noroeste – CNPJ nº 23.277.647/0001-60, valor este destinado ao apoio da festa de rodeio que ocorrerá nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2018 em Penápolis.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de dezembro 2018.

 

 

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Serviço de Expediente e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, em 13 de dezembro 2018.

 

 

 

MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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