“Autoriza a receber e repassar R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a APAE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a prefeitura Municipal de Penápolis autorizada a receber e repassar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), provenientes de emenda parlamentar para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penápolis, CNPJ nº 44.443.471/0001-40, localizada na Avenida Odoço Marques, 317 - Vila Edejama, nesta cidade, para o incremento da Média e Alta Complexidade - MAC.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de dezembro 2018.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Serviço de Expediente e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, em 17 de dezembro 2018.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração