DECRETO Nº 6008, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
"Prorroga até 31 de dezembro de 2019 o período de vigência do Decreto nº 5702, de 28 de dezembro de 2017."
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os motivos que ensejaram a declaração do Estado de Calamidade Pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Penápolis;
Considerando que o artigo 1º do Decreto nº 5702, de 28 de dezembro de 2017, determina a vigência do Estado de Calamidade Pública até 31 de dezembro de 2018;
Considerando que essas situações ainda são passíveis de gerar iminente perigo público, capaz de comprometer a promoção, a proteção e a recuperação da saúde pública, a autoridade competente da esfera administrativa tem o dever de adotar medidas urgentes e especiais, com o intuito de evitar danos ou prejuízos à coletividade;
D E C R E T A :
Art. 1º Prorroga-se até 31 de dezembro de 2019, o artigo 1º do Decreto nº 5702, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o período de vigência do estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde – SUS no município de Penápolis-SP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de dezembro de 2018.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 13 de dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração