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DECRETOS Nº 6012, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

DECRETO Nº 6012, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

“Dispõe sobre a atribuição de grupos para Educador Infantil”.

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º    O processo de atribuição de grupos dos Centros de Educação Infantil Municipais e Escolas Municipais de Educação Infantil para o ano de 2019 será realizado no dia 20/12/2018 (quinta-feira), às07h 30min, para todos os Educadores Infantis, na EMEF “Prof. Armelindo Artioli”, localizada à Rua Salma Cheida Pereira, nº 184, Bairro Jardim Del Rey. Este processo permanecerá por tempo determinado, ocorrendo nova atribuição no final do próximo ano.

 

Parágrafo único. A permuta entre os Educadores Infantis interessados ocorrerá somente no dia 01/02/2019, às 08h 30min, na Sala “15 de Outubro”, da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º    Para o processo de atribuição descrito no artigo acima será considerado o tempo de serviço na função de Educador Infantil, contado pelo Serviço de Pessoal.

 

Art. 3º    Para cada educador infantil será atribuído um grupo.

 

Art. 4º    Para os Educadores Infantis serão atribuídos, simultaneamente, os grupos em substituição referentes aos afastamentos do cargo de Diretora de CEIM.

 

Art. 5º    O Educador Infantil indicado para a função de Diretor de CEIM, ou outro afastamento na Secretaria Municipal de Educação e que seja dispensado, a critério da Administração/Secretaria Municipal de Educação, da função para a qual foi designado, não perde o direito de voltar ao grupo do qual é titular, durante o corrente ano letivo.

 

Parágrafo único. O Educador Infantil que estiver em substituição no referido grupo, quando da volta do titular do grupo, durante o ano letivo, deverá assumir outro grupo, a critério da Secretaria Municipal de Educação, retornando à sua classificação de origem para a escolha de grupo, somente no ano seguinte.

 

Art. 6º    No dia da atribuição, em situações de abono, licença saúde de até 15 (quinze) dias, licença maternidade, luto, gala, abono por trabalho na eleição (TRE), abono a bem da Justiça, resgate de horas, falta justificada ou injustificada e doação de sangue, o servidor outorgará, mediante procuração simples, a participação na atribuição à terceiro, a seu critério.

 

Art. 7º    No caso de licença saúde superior a 15 (quinze) dias, o servidor terá a sua vaga atribuída a critério da Secretaria Municipal de Educação, após análise e parecer.

 

Art. 8º    Para o Educador Infantil que chegar atrasado ou deixar de comparecer na atribuição no dia acima citado, será atribuída uma unidade e grupo pela Secretaria Municipal de Educação, respeitando a ordem de classificação.

 

Art. 9     Em situação de abono, falta médica, licença saúde, licença maternidade, luto, etc., durante o ano letivo, a Secretaria Municipal de Educação poderá remanejar qualquer servidor para outra Unidade ou grupo, que necessite de substituição.

 

Art. 10   A remoção por permuta poderá ocorrer quando dois educadores, ocupantes de empregos idênticos, requeiram a mudança recíproca de sua unidade de locação, após a escolha de grupo, no dia 01/02/2019, às 08h 30min, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo único. A permuta será permitida somente entre grupos livres.

 

Art. 11   Nas EMEI’s de período integral, o horário dos Educadores é de 8 (oito) horas diárias, ficando a critério da Coordenador Pedagógica estabelecer os horários para o auxílio ao professor em atividades extraclasse ou durante o período de aula (se necessário), bem como o horário para planejamento, almoço, atendimento aos alunos e serviços efetuados, de acordo com a necessidade da Unidade e da Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo único. Os educadores que assumirem grupos nas EMEI’s de período integral, no período da manhã, ficarão à disposição da Secretaria para substituírem no referido período, de acordo com a necessidade do serviço.

 

Art. 12   Os abonos de meio período nas EMEI’s de período integral somente serão autorizados no período da manhã e nos dias em que não houver substituição.

 

Parágrafo Único. Não serão permitidos abonos e desconto de horas em dias de formação e nas Paradas Pedagógicas.

 

Art. 13   Nos CEIM’s, a jornada de trabalho do Educador Infantil é de 40 horas semanais e a Diretora deverá compatibilizar essa jornada de trabalho para as atividades coletivas necessárias de cunho pedagógico, de 02 duas horas semanais (Art. 4º da Lei nº 1.170/2011).

 

Art. 14   No caso de faltas dos educadores nos CEIM’s, nas EMEI’s de período integral, ou para garantir o horário de planejamento pré-estabelecido em Lei, para as atividades coletivas de cunho pedagógico e o horário de almoço, caberá à Diretora da Unidade/Coordenadora da EMEI, redistribuir os grupos de crianças.

 

Art. 15   Os servidores readaptados, com Licenças Médicas Judiciais e/ou em situação de inaptidão, integram a classificação, mas não participam da escolha, ou seja, o mesmo será remanejado pelo Diretor do Departamento imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, quando e se houver o seu retorno ao quadro.

 

Parágrafo único. Os servidores aptos com ressalvas (INSS ou Prefeitura) poderão ter vaga atribuída pela comissão de atribuição da Secretaria de Educação, levando em consideração as vagas disponíveis e sua condição de trabalho.

 

Art. 16 Em caso de fechamento de grupo no decorrer do ano letivo, a Secretaria Municipal de Educação adotará os seguintes critérios:

 

I – Será fechado o grupo que tiver menor quantidade de crianças, após análise do espaço físico;

II – Em caso de empate, permanecerá a educadora que tiver maior pontuação na classificação;

III – O educador do grupo extinto, ficará à disposição da secretaria.

 

Art. 17   Qualquer caso omisso ou que vier a surgir, caberá à Secretária Municipal de Educação a resolução do mesmo.

 

Art. 18   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de dezembro de 2018.

 

 

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 14 de dezembro de 2018.

 

 

MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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