“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no serviço contábil desta prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM R$ |
|
02.16 |
Encargos Gerais do Município |
|
|
02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
|
242 |
3.3.90.93.99 |
Indenizações e Restituições |
135.000,00 |
TOTAL |
|
|
135.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2.233 de 20/11/2017, publicada em 25/11/2017, conforme Lei nº 4.320/64, art. 41, I.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de dezembro de 2018.
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 17 de dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração
suplementação