“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 517.000,00 (quinhentos e dezessete mil reais)”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no serviço contábil desta prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 517.000,00 (quinhentos e dezessete mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM R$ |
|
02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
|
|
02.06.01 |
Gabinete da Administração Geral |
|
63 |
3.1.90.09.01 |
Salário-Família |
18.000,00 |
|
02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
|
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
|
93 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
146.000,00 |
94 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
195.000,00 |
|
02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
|
112 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
153.000,00 |
|
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
02.13.02 |
Serviço de Vigilância Sanitária |
|
199 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
2.000,00 |
|
02.15 |
Secret. Mun. Plan. Coord/Zelad. Trânsito/Mob. Urbana |
|
|
02.15.01 |
Gabinete do Trânsito Municipal |
|
228 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
3.000,00 |
TOTAL |
|
|
517.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o parágrafo “1º”, do artigo 4º, da Lei nº 2.233 de 20/11/2017, publicada em 25/11/2017, conforme Lei nº 4.320/64, art. 41, I.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de dezembro de 2018.
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 18 de dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração
suplementação