“Altera o artigo 3º do Decreto nº 5695, de 22 de dezembro de 2017”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 5695, de 22 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º No dia 28/12/2018 (sexta-feira), haverá expediente normal ao público nas repartições da Prefeitura Municipal, DAEP – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis e EMURPE – Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de dezembro de 2018.
ponto facultativo/expediente
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 18 de dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração