DECRETO Nº 6021 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o DAEP”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no serviço contábil do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para suplementar a dotação abaixo discriminada:
VERBA |
SECRETARIA/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR (R$) |
03.01 |
SANEAMENTO BÁSICO |
|
03.01.00 03 - 3.1.90.13.99 |
Administração Geral Obrigações Patronais |
50.000,00 |
TOTAL ............................................................................. |
50.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 2294, de 16/08/2018 e artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo:
VERBA |
SECRETARIA/SERVIÇO |
VALOR AANULAR (R$) |
03.01 |
SANEAMENTO BÁSICO |
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03.01.00 |
Administração Geral |
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08 – 3.3.90.39.99 |
O. Serviços Terceiros – P. Jurídica |
50.000,00 |
TOTAL ............................................................................. |
50.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 21 de dezembro de 2018.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 21 de dezembro de 2018.