DECRETO Nº 6025, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Fixa datas e forma de pagamento das parcelas da Taxa de Licença para funcionamento para o exercício da atividade de comércio eventual ou ambulante, para o exercício de 2019”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º A taxa de licença para funcionamento para o exercício de comércio eventual ou ambulante é anual e seu valor será recolhido em até 06 (seis) parcelas, conforme os prazos indicados nos avisos de lançamento, obedecendo aos seguintes vencimentos:
Parcela Única .......................................... |
22 de fevereiro de 2019 |
1ª parcela ................................................ |
22 de fevereiro de 2019 |
2ª parcela ................................................ |
22 de março de 2019 |
3ª parcela ................................................ |
22 de abril de 2019 |
4ª parcela ................................................ |
22 de maio de 2019 |
5ª parcela ................................................ |
22 de junho de 2019 |
6ª parcela ................................................ |
22 de julho de 2019 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de dezembro de 2018.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 26 de dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração