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DECRETOS Nº 6192, 05 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
Obs: médico da família, ESF, estratégia saúde da família, função gratificada.

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 2384, de 23 de julho de 2019, dando providências correlatas.

 

Art. 2º O valor da gratificação que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 2384, de 23 de julho de 2019, será devido conforme escalonamento abaixo:

 

I – Será devido 25% (vinte e cinco por cento) do valor da gratificação em tela, ao médico da EsF que atender regularmente, no mínimo 640 (seiscentas e quarenta) consultas por mês, assim comprovado em planilha de atendimento com assinatura do paciente;

 

II – Será devido 50% (cinqüenta por cento) do valor da gratificação, a título de assiduidade, ao médico da EsF que cumprir carga horária completa, registrada via ponto biométrico, e comprovar no mínimo 20 (vinte) visitas domiciliares por mês;

 

III – Será devido 15% (quinze por cento) do valor da gratificação, ao profissional médico da EsF que preencher o sistema E-SUS de forma escorreita;

 

IV – Será devido 10% (dez por cento) do valor da gratificação, ao profissional médico da EsF que não sofrer reclamação no atendimento aos pacientes e apresentar no mínimo 70% (setenta por cento) de resolutividade dos casos passíveis de tratamento na Atenção Básica.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 6281, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 Regulamenta a Lei Municipal nº 2404, de 09 de outubro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento de valor para servidores públicos municipais, a título de gratificação, na entrega de carnês de tributos municipais e dá outras providências. 12/11/2019
LEIS Nº 2404, 09 DE OUTUBRO DE 2019 Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento de valor para servidores públicos municipais, a título de gratificação, na entrega de carnês de tributos municipais e dá outras providências. 09/10/2019
LEIS Nº 7, 25 DE SETEMBRO DE 2019 Dá nova redação a alínea “b”, inciso II, do artigo 4º da Lei Complementar nº 06/2017. (Lei Complementar) 25/09/2019
LEIS Nº 2396, 17 DE SETEMBRO DE 2019 Institui a gratificação mensal para os membros efetivos da comissão de licitações, pregoeiro, comissão de sindicância e/ou processo administrativo, comissão de fiscalização do transporte de estudante; adicional de 20% (vinte por cento) a título de dedicação exclusiva aos servidores lotados no Setor de Transporte Coletivo Municipal do Poder Executivo e dá outras providências. 17/09/2019
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