Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 6281, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
Obs: pagamento, servidor, carnês de imposto, iptu, entrega de carnês.

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 2404, de 09 de outubro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento de valor para servidores públicos municipais, a título de gratificação, na entrega de carnês de tributos municipais e dá outras providências, conforme segue:

 

I - o servidor interessado deve efetuar um protocolo manifestando o interesse;

II - a entrega do carnê deve ocorrer fora do horário de expediente, e não gerará nenhuma hora extra ao servidor;

III - os carnês deverão ser retirados no Serviço de Rendas e Tributos do Município, separados a critério deste serviço, e entregues ao servidor mediante recibo e assinatura de um Termo de Adesão, que deverá conter: 03 opções de bairro para a entrega do carnê, o compromisso de efetuar a entrega fora do horário de expediente;

IV - o servidor poderá retirar no máximo 1.000 e no mínimo 200 carnês para a entrega;

V - a ordem de entrega dos carnês aos servidores será definida pela data do protocolo do requerimento;

VI - por cada carnê comprovadamente entregue, o servidor receberá o valor de 0,274 UFP – Unidade Fiscal de Penápolis;

VII - a prestação do serviço será pago ao servidor através de empenho, mediante recibo, até o dia 31/01/2020, com cheque nominal a ser retirado na Tesouraria do Município;

VIII - não será pago o carnê devolvido, sem entrega, seja a que título for;

IX - a devolução dos comprovantes de entrega dos carnês, bem como dos carnês não entregues aos contribuintes, deverá ocorrer até o dia 27/12/2019, às 16:00 horas, no Serviço de Rendas e Tributos;

X – os carnês não entregues, bem como os comprovantes de entrega, deverão estar ordenados por código de identificação, por ocasião da devolução ao Serviço de Rendas e Tributos.

 

Art. 2º Poderão entregar os carnês servidores do quadro efetivo da Prefeitura, DAEP e EMURPE.

 

 

Art. 3º Não poderão entregar os carnês:

 

I - servidores de licença médica, férias ou licença sem remuneração, com contratos suspensos;

II - servidores não pertencentes ao quadro efetivo (Comissionados);

III - servidores com contrato determinado.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 2404, 09 DE OUTUBRO DE 2019 Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento de valor para servidores públicos municipais, a título de gratificação, na entrega de carnês de tributos municipais e dá outras providências. 09/10/2019
LEIS Nº 7, 25 DE SETEMBRO DE 2019 Dá nova redação a alínea “b”, inciso II, do artigo 4º da Lei Complementar nº 06/2017. (Lei Complementar) 25/09/2019
LEIS Nº 2396, 17 DE SETEMBRO DE 2019 Institui a gratificação mensal para os membros efetivos da comissão de licitações, pregoeiro, comissão de sindicância e/ou processo administrativo, comissão de fiscalização do transporte de estudante; adicional de 20% (vinte por cento) a título de dedicação exclusiva aos servidores lotados no Setor de Transporte Coletivo Municipal do Poder Executivo e dá outras providências. 17/09/2019
DECRETOS Nº 6192, 05 DE AGOSTO DE 2019 Regulamenta a Lei nº 2384, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre função gratificada de médico da Estratégia de Saúde da Família – EsF e dá providências. 05/08/2019
LEIS Nº 2384, 23 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a Função Gratificada de Médico do PSF - Programa Saúde da Família e dá outras providências. 23/07/2019
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 6281, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Código QR
DECRETOS Nº 6281, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia