Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 2404, de 09 de outubro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento de valor para servidores públicos municipais, a título de gratificação, na entrega de carnês de tributos municipais e dá outras providências, conforme segue:
I - o servidor interessado deve efetuar um protocolo manifestando o interesse;
II - a entrega do carnê deve ocorrer fora do horário de expediente, e não gerará nenhuma hora extra ao servidor;
III - os carnês deverão ser retirados no Serviço de Rendas e Tributos do Município, separados a critério deste serviço, e entregues ao servidor mediante recibo e assinatura de um Termo de Adesão, que deverá conter: 03 opções de bairro para a entrega do carnê, o compromisso de efetuar a entrega fora do horário de expediente;
IV - o servidor poderá retirar no máximo 1.000 e no mínimo 200 carnês para a entrega;
V - a ordem de entrega dos carnês aos servidores será definida pela data do protocolo do requerimento;
VI - por cada carnê comprovadamente entregue, o servidor receberá o valor de 0,274 UFP – Unidade Fiscal de Penápolis;
VII - a prestação do serviço será pago ao servidor através de empenho, mediante recibo, até o dia 31/01/2020, com cheque nominal a ser retirado na Tesouraria do Município;
VIII - não será pago o carnê devolvido, sem entrega, seja a que título for;
IX - a devolução dos comprovantes de entrega dos carnês, bem como dos carnês não entregues aos contribuintes, deverá ocorrer até o dia 27/12/2019, às 16:00 horas, no Serviço de Rendas e Tributos;
X – os carnês não entregues, bem como os comprovantes de entrega, deverão estar ordenados por código de identificação, por ocasião da devolução ao Serviço de Rendas e Tributos.
Art. 2º Poderão entregar os carnês servidores do quadro efetivo da Prefeitura, DAEP e EMURPE.
Art. 3º Não poderão entregar os carnês:
I - servidores de licença médica, férias ou licença sem remuneração, com contratos suspensos;
II - servidores não pertencentes ao quadro efetivo (Comissionados);
III - servidores com contrato determinado.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 2404, 09 DE OUTUBRO DE 2019 | Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento de valor para servidores públicos municipais, a título de gratificação, na entrega de carnês de tributos municipais e dá outras providências. | 09/10/2019 |
LEIS Nº 7, 25 DE SETEMBRO DE 2019 | Dá nova redação a alínea “b”, inciso II, do artigo 4º da Lei Complementar nº 06/2017. (Lei Complementar) | 25/09/2019 |
LEIS Nº 2396, 17 DE SETEMBRO DE 2019 | Institui a gratificação mensal para os membros efetivos da comissão de licitações, pregoeiro, comissão de sindicância e/ou processo administrativo, comissão de fiscalização do transporte de estudante; adicional de 20% (vinte por cento) a título de dedicação exclusiva aos servidores lotados no Setor de Transporte Coletivo Municipal do Poder Executivo e dá outras providências. | 17/09/2019 |
DECRETOS Nº 6192, 05 DE AGOSTO DE 2019 | Regulamenta a Lei nº 2384, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre função gratificada de médico da Estratégia de Saúde da Família – EsF e dá providências. | 05/08/2019 |
LEIS Nº 2384, 23 DE JULHO DE 2019 | Dispõe sobre a Função Gratificada de Médico do PSF - Programa Saúde da Família e dá outras providências. | 23/07/2019 |