Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao servidor público municipal, a título de gratificação, por ocasião da entrega dos carnês de tributos municipais, compreendidos IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e Taxas, o valor de 0,274 UFP - Unidade Fiscal do Município, por carnê efetivamente entregue.
§ 1º. A entrega dos carnês citados neste artigo deverá ocorrer fora do horário de expediente do servidor e não gerará nenhuma hora extra.
§ 2º. Caberá ao Serviço de Rendas e Tributos o controle da retirada dos carnês a serem entregues, bem como o recebimento do comprovante da efetiva entrega e anotação ao Serviço de Pessoal, para o lançamento do valor a ser pago ao servidor.
§ 3º. Não será pago o valor fixado no “caput” deste artigo, no caso do carnê ser devolvido sem entrega, seja a que título for.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 6281, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 | Regulamenta a Lei Municipal nº 2404, de 09 de outubro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento de valor para servidores públicos municipais, a título de gratificação, na entrega de carnês de tributos municipais e dá outras providências. | 12/11/2019 |
LEIS Nº 7, 25 DE SETEMBRO DE 2019 | Dá nova redação a alínea “b”, inciso II, do artigo 4º da Lei Complementar nº 06/2017. (Lei Complementar) | 25/09/2019 |
LEIS Nº 2396, 17 DE SETEMBRO DE 2019 | Institui a gratificação mensal para os membros efetivos da comissão de licitações, pregoeiro, comissão de sindicância e/ou processo administrativo, comissão de fiscalização do transporte de estudante; adicional de 20% (vinte por cento) a título de dedicação exclusiva aos servidores lotados no Setor de Transporte Coletivo Municipal do Poder Executivo e dá outras providências. | 17/09/2019 |
DECRETOS Nº 6192, 05 DE AGOSTO DE 2019 | Regulamenta a Lei nº 2384, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre função gratificada de médico da Estratégia de Saúde da Família – EsF e dá providências. | 05/08/2019 |
LEIS Nº 2384, 23 DE JULHO DE 2019 | Dispõe sobre a Função Gratificada de Médico do PSF - Programa Saúde da Família e dá outras providências. | 23/07/2019 |