Considerando o falecimento no dia 23/10/2019 do Sr. NASSIB CHUFFI;
Considerando a inestimável contribuição à sociedade pelos relevantes serviços prestados à comunidade no Poder Legislativo;
Considerando a sua destacada participação junto à Câmara Municipal de Penápolis, onde o mesmo assumiu como Vereador Suplente de nossa cidade, na 12ª Legislatura, de 01/01/1964 a 31/01/1969, e como Vereador na 14ª Legislatura, de 01/02/1973 a 31/01/1977, e ainda, como Presidente no período de 01/02/1975 a 31/01/1977;
Considerando que o mesmo teve seu merecimento reconhecido através do recebimento de Título de Cidadão Penapolense, em 07/12/2007, concedido pela Câmara Municipal;
Considerando que um cidadão exemplar, pai de família, como o Sr. NASSIB CHUFFI, merece o nosso respeito e reconhecimento;
Considerando, finalmente, que a memória de nossos homens ilustres deve ser reverenciada e enaltecidos seus feitos, para conhecimento da posteridade;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial neste Município, por três dias, a partir desta data, em razão do falecimento do Sr. NASSIB CHUFFI.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 6643, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 | Declara Luto Oficial no Município de Penápolis, por três dias. | 01/12/2020 |
DECRETOS Nº 6289, 23 DE NOVEMBRO DE 2019 | Declara Luto Oficial no Município de Penápolis, por três dias. | 23/11/2019 |