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PORTARIAS Nº 23/2019, 25 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor
Obs: EMURPE, servidores, servidores da EMURPE, cessão de servidores, terminal rodoviário, incorporação da EMURPE.

Art. 1º Incorporar a EMURPE–EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE PENÁPOLIS à PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, para tanto, deverão ser tomadas as devidas providências :

 I - À partir do dia 28/01/2.019, todos os funcionários da EMURPE, admitidos através de seleção, deverão se apresentar na prefeitura, onde passarão a prestar serviço nos seguintes setores :

-ADIB ANTONIO NETO- ADVOGADO - PROCURADORIA JURIDICA,

-CLAUDIO KENJI KAWAKAMI- SERVIÇO DE ENGENHARIA

-DIRCE DOS SANTOS SILVA - PREFEITURA DE PENÁPOLIS

-EMILIA ERI KOTAKI - SERVIÇO DE CONTABILIDADE , DESENVOLVENDO OS SERVIÇOS CONTÁBEIS DA EMURPE,

-GILBERTO SANTO - SERVIÇO DE PESSOAL, DESENVOLVENDO OS SERVIÇOS DA EMURPE,

-GUILHERME MORETTIN DE ALMEIDA- SERVIÇO DE COMPRAS DA PREFEITURA,

-MARCO ANTONIO RIBEIRO - SERVIÇO DE ENGENHARIA

-MAYARA TIEIMI OTA - PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL

-NERCIA PEREIRA ALVES RIBEIRO - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVENDO AÇÕES REFERENTE AOS PROJETOS EXECUTADOS PELA EMURPE,

-RODRIGO SHOTTI TANAKA - SERVIÇO DE ENGENHARIA

-RONALDO POMBAL DA SILVA - PROCURADORIA JURIDICA DA PREFEITURA,

-ROSEMARI BUENO ARRIERO - SERVIÇO DE COMPRAS

-GERCINDO FRANCISCO PAES - ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE SAÚDE

-JOÃO ALVES FILHO - ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE SAÚDE

II - Os demais funcionários, cujas funções são inerentes à área operacional, tais como : pedreiros, servente de pedreiro, motoristas, carpinteiro, armador, encanador, mestre de obras, pintor, eletricista, auxiliar de serviços gerais,  ficarão à serviço das  Secretarias Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.

III - Os funcionários que já se encontram cedidos através de Portaria, prestando serviço em outros locais, deverão permanecer em seus locais de trabalho.

IV - Ficam revogadas a partir de 1º de fevereiro de 2.019, todas as Portarias de Encarregaturas, disponibilidade , quebra de caixa, (estão serão revistas caso a caso, conforme a função executada pelo funcionários).

V - Ficam extintos os cargos de diretor presidente e chefe de serviços técnicos,

VI - Caberá à chefia  do serviço administrativo financeiro, a responsabilidade  por todos os atos administrativos  e financeiro da EMURPE.

VII - Deverá ser encaminhado Projeto de Lei à Câmara Municipal, com a finalidade de alteração do estatuto e regulamento interno da EMURPE.

VIII - Com relação ao Terminal Rodoviário, permanecerá da forma que está trabalhando pelo período de 90 dias, até que se abra uma licitação para a terceirização dos serviços ou se proceda um estudo, no sentido do mesmo  para ser incorporado ao serviço de transporte  coletivo municipal.

Lavre-se a presente Portaria , cientificando-se os interessados.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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