Art. 1º Incorporar a EMURPE–EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE PENÁPOLIS à PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, para tanto, deverão ser tomadas as devidas providências :
I - À partir do dia 28/01/2.019, todos os funcionários da EMURPE, admitidos através de seleção, deverão se apresentar na prefeitura, onde passarão a prestar serviço nos seguintes setores :
-ADIB ANTONIO NETO- ADVOGADO - PROCURADORIA JURIDICA,
-CLAUDIO KENJI KAWAKAMI- SERVIÇO DE ENGENHARIA
-DIRCE DOS SANTOS SILVA - PREFEITURA DE PENÁPOLIS
-EMILIA ERI KOTAKI - SERVIÇO DE CONTABILIDADE , DESENVOLVENDO OS SERVIÇOS CONTÁBEIS DA EMURPE,
-GILBERTO SANTO - SERVIÇO DE PESSOAL, DESENVOLVENDO OS SERVIÇOS DA EMURPE,
-GUILHERME MORETTIN DE ALMEIDA- SERVIÇO DE COMPRAS DA PREFEITURA,
-MARCO ANTONIO RIBEIRO - SERVIÇO DE ENGENHARIA
-MAYARA TIEIMI OTA - PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL
-NERCIA PEREIRA ALVES RIBEIRO - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVENDO AÇÕES REFERENTE AOS PROJETOS EXECUTADOS PELA EMURPE,
-RODRIGO SHOTTI TANAKA - SERVIÇO DE ENGENHARIA
-RONALDO POMBAL DA SILVA - PROCURADORIA JURIDICA DA PREFEITURA,
-ROSEMARI BUENO ARRIERO - SERVIÇO DE COMPRAS
-GERCINDO FRANCISCO PAES - ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE SAÚDE
-JOÃO ALVES FILHO - ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE SAÚDE
II - Os demais funcionários, cujas funções são inerentes à área operacional, tais como : pedreiros, servente de pedreiro, motoristas, carpinteiro, armador, encanador, mestre de obras, pintor, eletricista, auxiliar de serviços gerais, ficarão à serviço das Secretarias Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
III - Os funcionários que já se encontram cedidos através de Portaria, prestando serviço em outros locais, deverão permanecer em seus locais de trabalho.
IV - Ficam revogadas a partir de 1º de fevereiro de 2.019, todas as Portarias de Encarregaturas, disponibilidade , quebra de caixa, (estão serão revistas caso a caso, conforme a função executada pelo funcionários).
V - Ficam extintos os cargos de diretor presidente e chefe de serviços técnicos,
VI - Caberá à chefia do serviço administrativo financeiro, a responsabilidade por todos os atos administrativos e financeiro da EMURPE.
VII - Deverá ser encaminhado Projeto de Lei à Câmara Municipal, com a finalidade de alteração do estatuto e regulamento interno da EMURPE.
VIII - Com relação ao Terminal Rodoviário, permanecerá da forma que está trabalhando pelo período de 90 dias, até que se abra uma licitação para a terceirização dos serviços ou se proceda um estudo, no sentido do mesmo para ser incorporado ao serviço de transporte coletivo municipal.
Lavre-se a presente Portaria , cientificando-se os interessados.